Direito de Resposta da sociedade Descobrirpress
Em causa a notícia publicada sob o título “Impala exige prova de falta de pagamento”.
25 de Janeiro de 2022 às 22:37
Por deliberação da ERC, em conformidade com o nº4 do artigo 27º da Lei de Imprensa, publicamos o seguinte Direito de Resposta:
“A empresa não tem qualquer processo contra os seus ex-trabalhadores.
As declarações do advogado não correspondem à verdade:
A impugnação dos créditos não assentou na exigência de prova pela falta de pagamento dos mesmos mas sim por:
A. Créditos laborais reclamados em que os ex-trabalhadores não apresentaram os cálculos, com aplicação de outras normas legais;
B. Alguns ex-trabalhadores não consideraram os valores já recebidos pelo Fundo de Garantia Salarial;
C. Alguns ex-trabalhadores não consideraram algumas prestações já liquidadas no âmbito do 1º PER;
D. Alguns ex-trabalhadores invocaram a aplicação de uma Convenção Coletiva, que prevê um acréscimo remuneratório pela falta de pagamento atempado das retribuições, sem indicar os dias de vencimento em atraso e os cálculos, gerando valores desproporcionados e excessivos. Esta cláusula exige a prova de dolo por parte da entidade patronal, que não foi feita. A empresa juntou parecer jurídico a defender a não aplicabilidade da Convenção Coletiva e o Tribunal veio a julgar procedente.
Como exemplo, existe um ex-trabalhador, que reclama um crédito sob condição, no valor de cerca de 14 milhões de euros, que representa todos os salários da empresa pagos aos seus trabalhadores nos últimos 4 anos, incluindo os encargos parafiscais, sendo que o Tribunal não reconheceu este crédito sob condição.
Contrariamente à imagem que a notícia pretende transmitir, esclarece-se que não só o processo de revitalização visa assegurar a continuidade da empresa, como permitir que a empresa cumpra com as suas obrigações, pagando aos seus ex-trabalhadores”.
Sintra, 19 de Outubro de 2021.
Em representação da sociedade Descobrirpress - Serviços Editoriais e Gráficos, SA.,
A Advogada,
Isabel Candeias.
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