Entrou esta semana em vigor a lei do combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo, que prevê para várias entidades o dever de revelar um conjunto de operações em que tenham intervenção a pedido dos seus clientes. Prevê também o dever de colaborar com as autoridades tributárias e judiciárias prestando sobre os seus clientes as informações que lhe sejam solicitadas.
São abrangidos bancos, fundos, auditoras, mas também os contabilistas, advogados e solicitadores. Para o Estado, a partir de agora, todos temos o dever de desconfiar do próximo.
E todos, sem exceção, devemos estar sob suspeita, pois mesmo que nunca tenhamos praticado qualquer crime, somos credores involuntários dessa suspeita.
Para o Estado quem não suspeita do vizinho não é filho de boa gente e está sujeito a pesadas cominações penais. O Estado já não se basta com as entidades que tradicionalmente investigam a atividade criminosa em Portugal, os procuradores e as polícias.
Agora faz de todos os profissionais que prestam serviços no mercado livre de delatores à força, requisitados sob cominação legal. É a restauração do Estado Polícia e dos seus bufos. A lei é digna da nossa mais profunda indignação.