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António Jaime Martins
Previdência
Necessidade de proteção em caso de doença incapacitante.
António Jaime Martins9 de Outubro de 2019 às 00:30
A generalidade dos cidadãos tem direito aos rendimentos em caso de doença incapacitante e à suspensão do pagamento das contribuições durante esse período.
Não é assim para os advogados que exerçam em prática individual ou em sociedades de advogados que não tenham sistema de proteção na doença.
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