Há cerca de três anos entrou em vigor uma "nova" lei de processo civil. Apelidada de "nova" por alguns, houve logo quem a apelidasse de lei antiga recauchutada. De nova, estes últimos apenas admitiam a renumeração do Código. Mas volvidos quase três anos sobre a sua entrada em vigor, para o bem e para o mal, os mais céticos têm de admitir que a lei que regula o processo civil desde setembro de 2013 é muito diferente da anterior.
Para os seguidores do Prof. Alberto dos Reis, e não são poucos os Advogados nem os Magistrados, o Código de 2013 é a encarnação do diabo. Tudo mudou. Pouco é como era dantes, mesmo não tendo mudado muita coisa no articulado da lei. Na realidade, o processo civil transformou-se num vero processo de jurisdição voluntária, no qual cada Magistrado seleciona os temas da prova como bem entende.
A tarefa de o Advogado explicar ao seu constituinte o que vai fazer a uma audiência prévia aproxima a nossa profissão da astrologia. E o que dizer dos julgamentos, onde as testemunhas podem depor sobre factos que não foram articulados pelas partes. Nos julgamentos tudo pode acontecer. A ausência de base instrutória na qual se vertia toda a factualidade abriu a caixa de Pandora. Vale mesmo tudo.