Sempre entendi que as decisões dos Tribunais cumprem-se, ou então recorre-se das mesmas. Este é um procedimento que o órgão de soberania Tribunais merece do povo em nome do qual exerce o Direito. Da mesma forma, sempre pensei que os órgãos de soberania devem total obediência aos princípios da Constituição de 1976 e as leis que daí resultaram.
Fui surpreendido por alguns acórdãos que seguem não os princípios definidos na Constituição, como a Igualdade de Género, mas outros que pensávamos mortos e enterrados, onde a mulher não tem direitos e em caso de adultério é um ser sem caráter e abjeto, enquanto o homem que agride a mulher, é um coitado e que apenas quer lavar a honra, seguindo o estatuído no Código Penal de 1886, no Antigo Testamento e até na Sharia.
O que dizer do pensamento exposto nestes acórdãos?
Que as mulheres do meu país devem ter exatamente os mesmos direitos e deveres que os homens e que não devem estar sujeitas a quem as destrata da forma que foram destratadas neste acórdão. E que estes acórdãos demonstram uma raiva tão grande às mulheres, que têm obrigatoriamente de existir questões pessoais. Uma vergonha que não dignifica nem os Tribunais, nem Portugal.