A história conta-se em pouco mais de mil caracteres, mas o espanto perdura. Um condenado em Vila Viçosa a dois anos e dois meses de prisão por violência doméstica viu-se absolvido em Évora, onde os juízes desembargadores ainda se devem reger pelo ‘código do Seabra’, aquele que, no início do século passado e até à década de 60, obrigava a casada a residir no domicílio do marido; a prestar-lhe obediência, e não a autorizava, sem o consentimento dele, a administrar, adquirir, alienar bens, publicar escritos e apresentar-se em juízo.
Sessenta quilómetros separam o primeiro acórdão do segundo, onde se lê que do "mero facto de o arguido consumir bebidas alcoólicas", e de se terem passado coisas como este tirar dinheiro da carteira da mulher, sem o consentimento dela, de acusá-la de ter amantes por se recusar a ter sexo com ele ou de este deitar a mão ao pescoço feminino não se pode concluir "no preceito incriminador de violência doméstica".
Foi o arguido com a promessa de fazer uma cura do vício das bebidas alco ólicas, ficamos nós com a impressão de que só fagotes bem arreados orientam os juízes desembargadores de Évora.