Nada mais injusto do que tratar igualmente coisas desiguais; ou, na formulação de Aristóteles, "devemos tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na medida da sua desigualdade". É aqui que reside a justificação da diversidade de estatutos, como é o caso do foro especial de algumas autoridades públicas, entre as quais os juízes e os magistrados do Ministério Público, sempre julgados nos tribunais superiores,...
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