Fui, por três vezes, à AR alertar os deputados para a inconstitucionalidade dos vários projetos de lei sobre enriquecimento ilícito.
E avisei que, a persistirem neles, o Tribunal Constitucional chumbá-los-ia. Assim foi. Na mesma altura, apontei para uma nova figura, com o mesmo resultado, o enriquecimento injustificado. E deixei na AR os textos completos do crime a punir, seja por titulares de cargos políticos, seja por funcionários públicos, seja pela generalidade dos cidadãos, conforme a opção política por maior ou menor amplitude.
E é simples: quem adquira ou patenteie bens em manifesta desconformidade com as declarações de IRS, por exemplo, 100 SMN, tem de comunicar o facto às Finanças, com indicação da proveniência do acréscimo. Se o não fizer, é punido pelo crime de enriquecimento injustificado, com o MP a provar tudo – declarações de IRS, acréscimo e falta de comunicação, logo, nenhuma inversão do ónus de prova. Na AR, começa a falar-se, agora, de enriquecimento injustificado: será que, finalmente, querem mesmo combater a corrupção?