Foi esta semana notícia que, só após a decisão de um recurso, fixará o juiz prazo para os arguidos da Operação Marquês requererem abertura de instrução, i.e., procurarem, com novas diligências e/ou novos argumentos, evitar o julgamento.
A lei fala em 20 dias, prorrogáveis por mais 30, logo, no máximo, 50 dias. Dir-se-á: tanto tempo?
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