A Inspeção-Geral das Atividades Culturais (IGAC) interpretou o Regulamento Tauromáquico e impôs um matador na corrida em São Cristóvão. Por isso, vejamos: cartel com dois cavaleiros de alternativa e um praticante é "legal", mas se em vez do praticante for um novilheiro, é "ilegal". Como era o caso, houve que acrescentar um matador para que a IGAC aprovasse!? "Cavaleiro praticante" e "Novilheiro" equiparam-se nas suas vertentes (a cavalo e a pé), mas tal nada vale! Mais: o atual regulamento extinguiu a categoria de "Matador de Toiros", mantendo a de "Novilheiro". Então, como é que, em "corrida mista" (a cavalo e a pé), impõe um escalão profissional que, lamentavelmente, extinguiu?! A IGAC pode corrigir? E as Associações dos Toureiros e dos Empresários e a Prótoiro?
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