Os juízes exercem a judicatura em exclusividade, não podem ter outra actividade remunerada, ao contrário de outras profissões onde a exclusividade está recheada de excepções legais.
Quando atingem a idade e o tempo de serviço para a reforma os juízes, por norma, passam a ter o estatuto de jubilados – mantêm os mesmos deveres e direitos dos juízes no activo. Os jubilados mantêm a exclusividade podendo ...
Para ler todos os Exclusivos CM durante o dia 24.01.2021 insira o seu número de telemóvel e clique em OK
Consulte a aplicação MBway no seu
telemóvel e aceite a transacção
Exclusivos
Se é assinante faça login
Assinatura Digital
Acesso à edição digital e a todos os conteúdos exclusivos do site no pc, tablet e smarphone
Assine já 1 mês/1€
Para ler este e todos os EXCLUSIVOS DE HOJE no site 1€ (IVA incluído)
UTILIZE O