Carolina Salgado

Eduardo Dâmaso

Carolina Salgado

Os crimes que estão a ser investigados no caso ‘Apito Dourado’ têm penas previstas que são inferiores ao que está consagrado na lei de Protecção de Testemunhas para que o Estado possa proteger alguém que tenha um contributo relevante para a realização da justiça. Ou seja, o crime de corrupção para acto desportivo tem uma pena máxima de quatro anos e o limite mínimo previsto na lei de Protecção de Testemunhas é de oito.
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O caso da agressão a Ricardo Bexiga pode baralhar as contas consoante o tipo de crime que venha a estar na acusação. Mas se ficar pela ofensa à integridade física, simples ou mesmo na forma qualificada, não chega aos oito anos.
A questão é relevante para se perceber até que ponto uma testemunha importante como Carolina Salgado pode ou não vir a beneficiar deste estatuto. Depois de várias desvalorizações públicas, por parte de personagens muito diversos, da importância que as suas declarações podem ou não ter no caso, importa pôr os pés no chão.
Se as revelações de Carolina Salgado não valessem um chavo o procurador-geral da República nunca teria nomeado Maria José Morgado e o trabalho desta nunca teria recebido o fôlego que recebeu. Daqui para a frente é incontornável: pela lei das testemunhas ou fora dela, o Estado tem de se empenhar na segurança de Carolina Salgado.
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