O Chega não desiste de ver aprovado o aumento de penas de prisão para crimes de homicídio que envolvam crianças. Esta segunda-feira, entregou na Assembleia da República um Projeto-Lei, para discussão e votação, que prevê o aumento do tecto máximo da pena de prisão para 65 anos em crimes de homicídio praticados com especial perversidade, nomeadamente contra crianças.
De acordo com este Projeto-Lei, a que o CM teve acesso, "o Tribunal deve admitir a liberdade condicional de condenado a pena de prisão superior a 25 anos, depois de cumpridos 15 anos de pena", desde que o recluso reúna condições para tal, que se encontram previstas na lei.
É a segunda vez, no espaço de duas semanas, que o Chega apresenta no Parlamento um Projeto-Lei prevendo penas mais duras para crimes particularmente brutais contra as crianças, como o que vitimou a pequena Jéssica, em Setúbal, de apenas três anos.
No primeiro Projeto-Lei, o Chega avançava com a possibilidade de os tribunais aplicarem a prisão perpétua, uma pena que seria revista de 15 em 15 anos. Mas o presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva, inviabilizou o projeto, considerando que o mesmo era inconstitucional.
No texto em que propõe uma pena máxima de prisão de 65 anos, o Chega recorda que a pena máxima em Portugal é de 25 anos, "que nunca é cumprida na totalidade.
Em 2017 foram condenados à pena máxima 93 pessoas, por um conjunto de 322 crimes (portanto, ocorreu cúmulo jurídico), que incluía 107 homicídios, 36 assaltos violentos, 12 violações, entre outros crimes. Mesmo que entre estas pessoas exista alguma que não pretende qualquer reabilitação, que não tem condições de viver em sociedade, ainda assim, ao fim de cumprir cinco sextos da pena é colocada em liberdade", diz o Chega.