O Supremo Tribunal Administrativo aceitou a providência cautelar interposta pelo Chega contra as restrições de circulação entre concelhos que entra em vigor a 30 de outubro e se prolonga até 3 de novembro. O Governo tem 24 horas para responder.
André Ventura, deputado único e presidente do Chega, considera a medida inconstitucional por ter sido decretada fora do Estado de Emergência.
A medida decretada pelo Governo vai vigorar num período que inclui o Dia de Todos os Santos, no domingo, 01 de novembro, e o Dia de Finados, no dia seguinte, quando muitos portugueses se deslocam aos cemitérios.
As restrições acontecem numa altura em que tem aumentado em Portugal o número de casos de infeção pelo coronavírus responsável pela doença da covid-19.