"Embora registando a distinção feita entre as pessoas, com a potencial discriminação designadamente dos beneficiários da ADSE, bem como que a medida se confronte com a carência de médicos de família e com a sobrecarga da linha SNS 24, o Presidente da República promulgou o diploma do Governo que altera o regime de cobrança de taxas moderadoras no SNS", refere uma nota publicada no `site´ da Presidência.
Em 05 de maio, o Conselho de Ministros aprovou o decreto-lei que prevê essa alteração do regime de cobrança de taxas moderadoras no SNS.