Marcus Fernandes, de 31 anos, foi condenado parcelarmente a 23 anos de prisão pela morte do agente António Abrantes, a outros 23 anos de prisão pelo homicídio do agente Paulo Alves e a 14 anos de prisão por tentativa de homicídio de um terceiro elemento da PSP, Pedro Pereira, tendo, em cúmulo jurídico, sido aplicada a pena máxima.
Recorde-se que a defesa pediu o internamento do arguido por considerar que o luso-brasileiro sofre de perturbações mentais. Nas alegações finais, o Ministério Público (MP) havia pedido a pena máxima de prisão. O tribunal deu como provado os factos que constavam da acusação do MP, entendendo que Marcus teve uma "conduta especialmente censurável e preversa" tendo agido com "frieza".
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