No acórdão, a que a agência Lusa teve esta quarta-feira acesso, os juízes do Tribunal da Relação de Coimbra decidiram por unanimidade absolver o homem que divulgou uma fotografia que expunha os seios da menor, considerando não estar provado o crime de pornografia de menores de que vinha acusado.
O caso remonta a 2015, quando o arguido, então com 29 anos, conheceu através da rede social Facebook uma menor, de 12 anos, com a qual manteve conversações, convencendo-a de que entre ambos existia uma relação de namoro.