O Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) aceitou a queixa apresentada pelo ex-advogado de Franklim Lobo, que contestava admissão em julgamento da ficha policial do arguido, de 64 anos e considerado pela PJ como o maior traficante de droga português, em vez de, como obriga a lei, valorar apenas o cadastro penal do mesmo.
O efeito prático desta decisão no processo contra Lobo, que está a ser julgado por tráfico agravado nas Varas Criminais de Lisboa, a par da ex-namorada Luísa Caeiro, num caso que foi extraído da operação ‘Aquiles’, far-se-á sentir, em princípio, apenas em caso de recurso de uma eventual condenação na primeira instância.
Os desembargadores estão agora obrigados a considerar apenas o registo criminal de Lobo (que já cumpriu cerca de 12 anos de pena efetiva em dois processos distintos) e não as referências a crimes graves como rapto, sequestro ou assalto, que o mesmo tem na ficha policial que existe na PJ, e em relação às quais nunca foi acusado ou testemunhou.