António Costa anunciou este sábado medidas restritivas para 121 concelhos para travar a propagação da Covid-19.
As novas medidas entrem em vigor a 4 de novembro e estarão em vigor nos seguintes concelhos:
- Alcácer do Sal,
- Alcochete,
- Alenquer,
- Alfândega da Fé,
- Alijó,
- Almada,
- Amadora,
- Amarante,
- Amares,
- Arouca,
- Arruda dos Vinhos,
- Aveiro,
- Azambuja,
- Baião,
- Barcelos,
- Barreiro,
- Batalha,
- Beja,
- Belmonte,
- Benavente,
- Borba,
- Braga,
- Bragança,
- Cabeceiras de Basto,
- Cadaval,
- Caminha,
- Cartaxo,
- Cascais,
- Castelo Branco,
- Castelo de Paiva,
- Celorico de Basto,
- Chamusca,
- Chaves,
- Cinfães,
- Constância,
- Covilhã,
- Espinho,
- Esposende,
- Estremoz,
- Fafe,
- Figueira da Foz,
- Fornos de Algodres,
- Fundão,
- Gondomar,
- Guarda,
- Guimarães,
- Idanha-a-Nova,
- Lisboa,
- Loures,
- Macedo de Cavaleiros,
- Mafra,
- Maia,
- Marco de Canaveses,
- Matosinhos,
- Mesão Frio,
- Mogadouro,
- Moimenta da Beira,
- Moita,
- Mondim de Basto,
- Montijo,
- Murça,
- Odivelas,
- Oeiras,
- Oliveira de Azeméis,
- Oliveira de Frades,
- Ovar,
- Palmela,
- Paredes de Coura,
- Paredes,
- Penacova,
- Penafiel,
- Peso da Régua,
- Pinhel,
- Ponte de Lima,
- Porto,
- Póvoa de Varzim,
- Póvoa do Lanhoso,
- Redondo,
- Ribeira da Pena,
- Rio Maior,
- Sabrosa,
- Santa Comba Dão,
- Santa Maria da Feira,
- Santa Marta de Penaguião,
- Santarém,
- Santo Tirso,
- São Brás de Alportel,
- São João da Madeira,
- São João da Pesqueira,
- Sardoal,
- Seixal,
- Sesimbra,
- Setúbal,
- Sever do Vouga,
- Sines,
- Sintra,
- Sobral de Monte Agraço,
- Tabuaço,
- Tondela,
- Trancoso,
- Trofa,
- Vale da Cambra,
- Valença,
- Valongo,
- Viana do Alentejo,
- Viana do Castelo,
- Vila do Conde,
- Vila Flor,
- Vila Franca de Xira,
- Vila Nova de Cerveira,
- Vila Nova de Famalicão,
- Vila Nova de Gaia,
- Vila Pouca de Aguiar,
- Vila Real,
- Vila Velha de Ródão,
- Vila Verde,
- Vila Viçosa,
- Vizela
O primeiro-ministro anunciou um conjunto de medidas específicas para os concelhos acima mencionados sendo elas, d
ever cívico de recolhimento domicilário, desfasamento de horários no trabalho, os restaurantes só podem ter seis pessoas por mesa e são obrigados a encerrar às 22h30, o teletrabalho passa a ser obrigatório salvo, impedimento do trabalhador, as celebrações sociais ficam reduzidas a cinco pessoas, os estabelecimentos comerciais são obrigados a encerrar às 22h00 e estão proibidas feiras e mercados de levante.
Estas medidas entram em vigor na próxima quarta-feira e serão avaliadas de 15 em 15 dias.