O Governo anunciou regras específicas para so passageiros provenientes do Reino Unido ou Brasil, que tenham efetuado escala ou transitado em aeroportos de países cujo tráfego aéreo com destino a Portugal continental está autorizado.
O despacho, publicado já em Diário da República, reforça as medidas já previstas para os voos com origem nestes países e que chegam a Portugal.
Os voos, comerciais ou privados, encontram-se suspensos até 16 de março para estes destinos, com exceção dos voos humanitários.
"Nestes casos, os passageiros têm de apresentar comprovativo de realização de teste molecular por RT-PCR para despiste da infeção por SARS-CoV-2 e de cumprir um período de isolamento profilático de 14 dias", informa em comunicado o Ministério da Administração Interna.
Nos restantes casos, as companhias aéreas deverão remeter às autoridades de saúde a lista dos passageiros cujo trânsito com proveniência do Reino Unido ou do Brasil é do seu conhecimento.
Compete também ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) verificar a proveniência do passageiro e se estes realizaram o teste molecular por RT-PCR. Confirmando-se ser no Reino Unido ou no Brasil, a informação é remetida às autoridades de saúde.