De acordo com o requerimento de incidente de recusa da procuradora Marta Viegas, apresentado pelos advogados Francisco Teixeira da Mota e Luísa Teixeira da Mota, "a mera iniciativa e concretização de tal reunião é suficiente para, por si só, pôr em causa a manutenção da Sra. procuradora na representação do Ministério Público (MP) nos presentes autos", juntando-se assim ao pedido também efetuado pelo outro arguido: Aníbal Pinto.
"Os arguidos, o tribunal e a Justiça não podem aceitar que, na pendência de um julgamento no âmbito de um processo-crime, a procuradora titular dos autos na fase de julgamento se reúna com as testemunhas indicadas pela defesa do arguido para afinar a estratégia da sua inquirição", pode ler-se no documento a que a Lusa teve acesso, depois de o Observador avançar a informação na segunda-feira à noite.