Os estudantes com propinas em dívida por causa da pandemia de Covid-19 vão poder propor às instituições de Ensino Superior um plano de regularização a prestações.
O valor mínimo de cada tranche é de 44 euros, o equivalente a 10% do indexante de apoios sociais, segundo a portaria 197/2020 publicada esta segunda-feira em Diário da República pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.
"É uma medida muito positiva que permite flexibilizar os pagamentos", disse ao CM Marcos Alves Teixeira, presidente da Federação Académica do Porto.
A possibilidade de regularizar dívidas de propinas em prestações já existia desde 2019, mas as condições são agora reforçadas para apoiar alunos em dificuldades devido à pandemia.
Estão em causa as propinas de 2019/2020 e os planos prestacionais podem ser pedidos por estudantes "matriculados e inscritos em ciclo de estudos conferentes de grau ou em curso técnico superior profissional". O número e valor das tranches são propostos pelos alunos, devendo ser iguais e mensais. Quando o aluno requer o plano de regularização de dívidas são suspensos os juros de mora que vençam depois da apresentação do pedido.
A portaria determina uma moratória de até nove meses para início do pagamento, no caso de alunos com carência económica comprovada.