O terceiro episódio da série ‘Supernanny’ – já gravado e editado – pode ser exibido pela SIC a qualquer momento, pois o Tribunal Judicial de Oeiras considerou que não representa "ameaça ilícita à personalidade dos menores no mesmo retratados".
Na sentença proferida ontem, porém, o juiz mantém a proibição de reexibição dos dois primeiros episódios, que devem ser retirados de qualquer plataforma, a não ser que escondam a identidade dos menores intervenientes.
O programa ‘Supernanny’, que estreou em janeiro deste ano na televisão portuguesa, gerou controvérsia por causa de algumas técnicas aplicadas pela psicóloga Teresa Paula Marques.
No seguimento dos dois primeiros episódios, o Ministério Público (MP) interpôs, em representação dos menores visados, uma ação especial de tutela da personalidade, o que levou à suspensão do programa – mas não ao seu cancelamento.
O MP pediu também ao tribunal que "todos os eventuais e futuros programas do mesmo formato apenas pudessem ser exibidos nos moldes que o Tribunal viesse a determinar", mas o juiz considerou que o pedido era inviável.
Na prática, a SIC tem ordem para dar continuidade a um reality show que estreou originalmente no Reino Unido em 2004 e que desde então tem sido replicado em vários países. O MP já fez saber que vai recorrer.
Quanto à SIC, fonte oficial da estação de Carnaxide, escreveu que, não tendo sido notificada desta decisão, "não se poderá pronunciar".