O Tribunal de Santo Tirso condenou esta quarta-feira um jovem a três anos de prisão efetiva, por extorsão de 24 mil euros à estilista Micaela Oliveira, sob ameaça de divulgação de imagens alegadamente comprometedoras da filha.
O pai daquele arguido foi também condenado, por cumplicidade na prática da extorsão, a um ano e meio de prisão, com pena suspensa.
Os arguidos terão de pagar, solidariamente, uma indemnização de 25 mil euros a Micaela Oliveira.
Segundo o tribunal, o arguido filho, então com 18 anos, começou por tratar de ganhar a confiança da estilista, apresentando-se como amigo da filha e manifestando-se "preocupado" com ela.
Mais tarde, terá começado a contactar, via SMS, Micaela Oliveira, ameaçando divulgar numa revista "imagens e vídeos comprometedores" da filha, alegadamente relacionados com consumo de estupefacientes.
Para a não divulgação, o arguido exigiu, com mensagens "altamente intimidatórias", 24 mil euros.
O encontro para a entrega do dinheiro ficou combinado para 24 de fevereiro de 2014, no ateliê da estilista.
Micaela Oliveira avisou a GNR, que deteve o arguido filho logo à saída e apreendeu o dinheiro.
O arguido assinou mesmo uma declaração assumindo que tinha recebido os 24 mil euros, comprometendo-se a entregar à estilista todas as imagens que tinha da filha.
No exterior do ateliê, o jovem tinha à sua espera o pai, que também foi detido.
A GNR realizou depois uma busca domiciliária, apreendendo computadores, um leitor de MP4 e um tablet com as imagens usadas para a extorsão.
Em tribunal, o arguido filho alegou que a estilista lhe tinha prometido emprego durante dois anos, com um ordenado mensal de mil euros, mas que entretanto voltara com a palavra atrás.
Por isso, acrescentou, apenas estava a exigir o que lhe tinha sido prometido.
Uma versão que a juíza rotulou de "desprovida de lógica" e disse não ser "minimamente credível".
Apesar da idade do arguido e da ausência de antecedentes criminais, a juíza entendeu aplicar-lhe prisão efetiva, considerando que ele não confessou os factos, não manifestou arrependimento nem interiorizou a "elevada ilicitude" da sua conduta.
A juíza relevou ainda o "nível de astúcia e de manipulação" demonstrado pelo arguido no planeamento do crime e sua "indiferença" face ao sofrimento e ao prejuízo alheios.
Lembrou que Micaela Oliveira veste "famosas" como Cristina Ferreira, Rita Pereira ou Diana Chaves e que, quando começaram a sair notícias sobre a extorsão, a procura começou a diminuir.
"Quis aproveitar-se de forma inqualificável [de Micaela Oliveira], atacando um ponto sensível, a filha de 18 anos", criticou.
Em relação ao pai, a juíza lembrou que a sua participação no crime foi "secundária", já que se limitou a levar o filho, de carro, ao ateliê para a consumação da extorsão.
O advogado dos arguidos, Francisco Dias Pereira, anunciou que vai recorrer da sentença, por considerar as penas excessivas, designadamente no que se refere ao filho.
Já para o advogado de Micaela Oliveira, Vasco Carvalho, a sentença fez "justiça", pondo cobro "a um calvário de quase quatro anos" vivido pela estilista.
Sublinhou ainda a importância da sentença para "inibir novos episódios" do género.