"Do exposto, resulta também que embora haja fundada suspeita da prática de um facto ilícito (...), não há indícios suficientes para se aplicar uma medida de coação diferente do TIR [Termo de Identidade e Residência] e menos ainda os indícios fortes necessários para aplicação da medida de prisão preventiva", refere o acórdão do Tribunal da Relação do Porto, a que a Lusa teve hoje acesso.
No final de julho, a Polícia Judiciária (PJ) deteve no aeroporto do Porto este jovem, estudante e sem antecedentes criminais, por transportar na mala 1,270 quilos de folhas de coca, adquirida na América do Sul, de onde é natural.
Depois de presente a primeiro interrogatório judicial, o detido ficou em prisão preventiva -- medida de coação mais gravosa.
Congratulando-se com a revogação desta medida de coação, o advogado do arguido, Paulo Pimenta, disse que este "esteve privado da liberdade mais de dois meses num cenário absolutamente injusto e injustificado".
"Conforme reconheceu a Relação do Porto, não havia razões para a juíza de turno ter decretado a prisão preventiva", afirmou, citado num comunicado enviado à Lusa.
Na opinião do causídico, a PJ tem "forte responsabilidade nesta lamentável situação".
Estando em causa a liberdade de um cidadão, Paulo Pimenta entende que a juíza, a procuradora e os inspetores da PJ tinham a obrigação de saber que "em si folhas de coca não significam cocaína".
E acrescentou: "também tinham a obrigação de saber que, ainda que as folhas de coca apreendidas tivessem a virtualidade de gerar cocaína, isso implicaria um processo de transformação química muito elaborado, cujo resultado seria ínfimo".