Os documentos foram aprovados, juntamente com uma série de outros de várias áreas da Cultura. Na área das Artes Performativas e das Artes Visuais, foi aprovado "o decreto-lei que altera o regime de atribuição de apoios financeiros do Estado às artes visuais e performativas, que visa responder à necessidade de consolidação de forma sustentável das estruturas artísticas e de planificação das suas atividades, bem como a dinamização e o desenvolvimento de projetos artísticos", como se lê no comunicado do Conselho de Ministros.
Governo formaliza criação de Rede Portuguesa de Arte Contemporânea
Foi também formalizada a criação da Rede Portuguesa de Arte Contemporânea e o cargo de curador da Coleção de Arte Contemporânea do Estado.
Segundo o comunicado do Conselho de Ministros, foi aprovada "a resolução que cria a Rede Portuguesa de Arte Contemporânea e o curador da Coleção de Arte Contemporânea do Estado, que contribuiu para a implementação da estratégia nacional de arte contemporânea, assente na valorização da criação, produção e difusão artísticas e na criação de sinergias entre as diversas instituições públicas e privadas".
Ministra da Cultura garante correção de erros no acesso a apoio social de 438,81 euros
A ministra da Cultura, Graça Fonseca, garantiu que corrigirá erros de informação na atribuição do apoio social extraordinário de 438,81 euros, criado em contexto de pandemia, e garantiu que os trabalhadores do setor serão pagos.
No final de um Conselho de Ministros dedicado à Cultura, Graça Fonseca explicou que a tutela está a verificar e a avaliar todas as situações de pessoas que viram invalidado o acesso àquele apoio, por causa de informação incorreta nas bases de dados da Segurança Social e das Finanças.
Em causa está a existência de pelo menos 800 pedidos do apoio social extraordinário, relativo a março, que foram considerados inválidos por conterem informações desatualizadas nas bases de dados da Segurança Social, segundo informação divulgada à agência Lusa por um grupo de profissionais de Cultura.
Segundo estes trabalhadores, estão a ser excluídos do apoio os profissionais integrados em órgãos estatutários de, por exemplo, associações culturais. Apesar de não serem cargos remunerados, "a informação que consta na Segurança Social invalida o estado de exclusividade enquanto trabalhador independente", referem.