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TAD anula interdição do Estádio da Luz por dois jogos

Sanção imposta ao Benfica após um jogo da Taça de Portugal de dezembro de 2019, frente ao Sp. Braga.
Lusa 26 de Novembro de 2021 às 20:33
Paulo Gonçalves não explica favores e prendas a funcionários judiciais no julgamento do E-Toupeira
Paulo Gonçalves não explica favores e prendas a funcionários judiciais no julgamento do E-Toupeira FOTO: CMTV
O Tribunal Arbitral do Desporto afastou, através de acórdão arbitral a que a Lusa teve acesso, a interdição de dois jogos do Estádio da Luz, sanção que tinha sido imposta ao Benfica após um jogo da Taça de Portugal de dezembro de 2019.

O castigo, aplicado pelo Conselho de Disciplina da FPF, datava de julho de 2020, mas a SAD 'encarnada' recorreu da penalização, em que se destacava a interdição do estádio por se entender que as claques não registadas 'No Name Boys' e os 'Diabos Vermelhos' beneficiaram de apoio do Benfica.

O jogo em questão foi o Benfica-Sporting de Braga, em 18 de dezembro de 2019, sendo que o TAD considerou agora como não provado que "os aludidos grupos de adeptos beneficiam do apoio da demandante (Benfica SAD)" e igualmente não provado que não tenha cumprido a sua obrigação legal ou regulamentar que "sobre si impendem relativas à segurança, prevenção de violência, ética e verdade desportiva".

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