A medida aplicar-se-á a "embalagens de utilização única de plástico, alumínio ou multimaterial com plástico" que sejam usadas em "regimes de pronto a comer e levar ou com entrega ao domicílio" e o valor terá que estar discriminado na fatura que os consumidores vão pagar.
Na proposta salienta-se que os fornecedores das refeições "não podem criar obstáculos" a que os compradores das refeições usem as suas próprias embalagens que tragam de casa.