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Correio da Manhã

Economia
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Pensão vitalícia duplica de valor quando beneficiários atingem os 60 anos

Políticos e juízes do Constitucional beneficiados. Armando Vara já recebe 4590 euros, mais do dobro que os 2014 atribuídos em 2003.
António Sérgio Azenha 25 de Setembro de 2022 às 01:30
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Pensão vitalícia duplica de valor quando beneficiários atingem os 60 anos
O valor da subvenção mensal vitalícia dos antigos políticos e juízes do Tribunal Constitucional duplica quando os beneficiários atingem os 60 anos de idade. A duplicação do montante desta pensão para toda a vida, para a qual os beneficiários não fizeram descontos, resulta de uma norma da lei nº 4/85, que estabelecia o pagamento da subvenção mensal vitalícia (SMV) e já foi extinta. O CM questionou o Ministério da Segurança Social sobre o processo de duplicação desta SMV, mas, apesar da insistência, não obteve resposta.

As regras do cálculo e da duplicação do valor da pensão mensal vitalícia são definidas no artigo 25º da lei nº 4/85 de 9 de abril: no nº 1, diz-se que a SMV “é calculada à razão de 4% do vencimento-base por ano de exercício” em funções no cargo; e no nº 2 refere-se que “quando o beneficiário da subvenção perfaça 60 anos de idade ou se encontre incapacitado, a percentagem referida no número anterior passará a ser de 8%.”


A Caixa Geral de Aposentações (CGA), que é tutelada pelo Ministério da Segurança Social, divulga todos os meses a lista dos 304 beneficiários da pensão mensal vitalícia (exemplos na infografia), mas os valores divulgados correspondem aos montantes iniciais atribuídos a cada beneficiário e não ao valor real pago a cada um deles. Um exemplo desta situação é o valor da SMV paga a Armando Vara: segundo o acórdão nº 9152/21.5T8LSB.L1-5 do Tribunal da Relação de Lisboa (de 25 de janeiro de 2022), Vara recebe, pelos anos em que foi deputado e exerceu funções no Governo, uma subvenção mensal vitalícia de 4590 euros, valor que é quase 128% superior à pensão mensal vitalícia de 2014 euros que lhe foi atribuída, em 23 de abril de 2003.

Questionado sobre os motivos que justificam esta diferença acentuada entre o valor inicial da SMV e o montante atual pago a Vara, o ministério de Ana Mendes Godinho também não deu qualquer resposta. Ao que o CM apurou, a pensão mensal vitalícia de 4590 euros de Vara resultará da duplicação do valor inicial atribuído e da atualização da mesma SMV quando o salário que esteve na sua origem é atualizado. Por exemplo, quando o ordenado de deputado aumenta, o valor da SMV é também aumentado na mesma ordem de grandeza.

Governo esconde montantes reais pagos
O Ministério da Segurança Social não revela o valor real da subvenção mensal vitalícia paga pela Caixa Geral de Aposentações (CGA) a cada um dos beneficiários. A bem da transparência do Estado, o CM perguntou ao ministério de Ana Mendes Godinho se disponibilizava a lista com os valores atuais da pensão mensal vitalícia que são pagos aos beneficiários. A pergunta foi feita a esse ministério cinco vezes: 1, 6 e 14 de junho, 14 de julho e 19 de setembro. Até ao fecho desta edição, o Ministério da Segurança Social não respondeu às perguntas enviadas.
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