Fonte oficial da Comissão Nacional de Eleições (CNE) disse ao CM que é possível o envio para o Ministério Público das queixas feitas por eleitores que foram impedidos de votar por, a título de exemplo, lhes ter sido comunicado erradamente na mesa de voto que tinham exercido o dever cívico por antecipação.
O nosso jornal colocou a questão por ter sabido de um caso concreto ocorrido no domingo, na Escola Manuel da Maia, em Lisboa. Uma idosa deslocou-se com a filha para votar na sua secção de voto habitual, tendo sido proibida. Como justificação, ouviu que já tinha exercido o seu direito de voto uma semana antes. A idosa e a filha negaram, mas mesmo assim o voto foi impedido. Foi, por isso, preenchida uma reclamação dirigida ao chefe da secção de voto, depois encaminhada para a CNE.
A fonte oficial da CNE ouvida admitiu ter conhecimento de vários casos semelhantes, ocorridos em vários pontos do país. "Trata-se de situações que serão analisadas individualmente, para se apurarem as causas. Em princípio os eleitores não poderão voltar a votar, a não ser que no concelho em que votaram haja uma disputa próxima entre dois partidos, com poucos votos de intervalo, e seja necessária recontagem", explicou.
Em caso de suspeita de fraude, concluiu o mesmo informador, "será feita participação ao Ministério Público.