O lesado reclamou junto dos Correios, que reconheceram o desaparecimento da encomenda, e admitiram a possibilidade de terem ocorrido “algumas anomalias directamente imputáveis” aos CTT.
Contudo, os Correios não podem “assumir o prejuízo apresentado”, uma vez que “o Seguro em vigor”, gratuitamente disponibilizado no momento da subscrição do serviço EMS, “contempla a quantia de 10,00 euros por kg de mercadoria, para Extravios, Furtos e Danos”.
Filipe Mendes, Santarém
RESPOSTA
A encomenda foi, de facto, dada como extraviada, pelo que foi aberto um processo de indemnização ao cliente expedidor. Segundo o que está estabelecido nas Condições Gerais de Transporte, o valor da indemnização corresponde ao seguro oficial de 10 euros por kg, acrescido do valor dos portes.
No caso específico desta encomenda, com o peso de 0,627 kg, a indemnização calculada foi de 15,95 €, correspondente a 10 € do seguro e 5,95 € pelos portes. A CTT Expresso não abre as encomendas, pelo que não pode verificar o que contêm. A indemnização é calculada em função do peso da encomenda, não do seu conteúdo.
Para protegerem os envios de objectos valiosos, os clientes têm à sua disposição os registos com Valor Declarado, que permitem ao expedidor fazer um seguro de acordo com o valor do objecto enviado. Em caso de extravio, perda ou espoliação, o cliente é reembolsado no valor correspondente a essa perda, até ao montante previamente declarado.
Gabinete de Imprensa dos Correios de Portugal
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