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Bruno Figueiredo
“O seu a seu dono”
PSP e GNR põem recursos a fiscalizar o que não é sua competência.
Bruno Figueiredo9 de Dezembro de 2019 às 00:30
"A fiscalização (…) e a instrução dos processos de contra-ordenação são da competência da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica."
Esta é uma norma comum no nosso ordenamento jurídico quando se está perante a regulação das actividades económicas. No caso concreto foi extraída do Decreto-Lei que regula as práticas comerciais com redução de preços.