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Bruno Figueiredo
O seu a seu dono
A fiscalização (…) e a instrução dos processos de contraordenação são da competência da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica."
Bruno Figueiredo6 de Janeiro de 2020 às 00:30
A fiscalização (…) e a instrução dos processos de contraordenação são da competência da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica."
Esta é uma norma comum no nosso ordenamento jurídico quando se está perante a regulação das atividades económicas. No caso concreto foi extraída do Decreto-Lei que regula as práticas comerciais com redução de preços.