Os pais não merecem censura quando pre-tendem que o sobrevivente debata a responsabilidade.
Provavelmente, o tribunal não poderia decidir de outro modo no caso dos jovens que morreram em circunstâncias trágicas na praia do Meco em dezembro de 2013. As palavras que a imprensa atribuiu ao juiz de instrução revelam a convicção fundada de que não esteve em causa um comportamento criminoso, mas apenas o infortúnio de um passeio ou mesmo de uma reunião inusitada da praxe àquela hora e com aquele mar.
Pelo que se lê, não se produziu prova indiciária da prática de exposição dolosa ou de homicídio negligente contra os jovens. A decisão parece plausível e até sensata. Há, porém, um sentimento de que a Justiça deveria ter conseguido algo mais do que um nada poder concluir. Sobra algo que não é só do foro ético ou psicológico e reclama uma intervenção mediadora do Estado, embora não assuma relevância penal.
Com efeito, o jovem sobrevivente assumiu uma responsabilidade inevitável pelos outros colegas, não por ser sobrevivente, mas porque pertencia e liderava aquele grupo, como se ali se tivesse formado uma espécie de pequena comunidade.
Essa responsabilidade não está formalizada em nenhuma lei nem implica deveres implícitos que sejam imprevisíveis, mas é ela que leva os pais das vítimas a não se conformarem.
Estamos fora do Direito Penal, mas ainda no domínio da Justiça como Ética, em que o Direito pode oferecer alternativas aos métodos tradicionais, promovendo uma espécie de mediação, um encontro de sentimentos e responsabilidades. Os pais mereciam dialogar com quem viu os seus filhos pela última vez e perceber pela sua voz e pelo seu rosto o que aconteceu. Mereciam que o jovem sobrevivente os compreendesse.
Nestes casos, o nosso sistema jurídico não contempla uma solução pacificadora, com
uma mediação realizada por pessoas competentes que repare os danos psicológicos. A resposta aparentemente justificada do tribunal desconhece que os pais não merecem censura quando procuram uma razão para o infortúnio e pretendem que o sobrevivente debata a sua responsabilidade. Essa é uma interpelação pertinente à Justiça.