
Fernanda Palma
O estatudo da vítima
O Direito Penal deve aprofundar a função reparadora, assegurando os direitos da vítima.
O Direito Penal deve aprofundar a função reparadora, assegurando os direitos da vítima.
O processo penal português revela, com alguma frequência, um desvio inquisitorial.
As massas ululantes de adeptos continuam a apoiar um sistema que cria ídolos milionários.
O caminho a seguir devia ter sido criar um dever de declarar bens e rendimentos.
Um polícia tem de estar preparado para agir com ponderação nas situações mais difíceis.
Certos jovens vivem e crescem como almas penadas num mundo sem referências.
Num programa de televisão, uma criança foi ridicularizada pelas suas orelhas.
O superior interesse da criança é o direito de não continuar a sofrer os efeitos do crime .
O tema das imunidades tem sido analisado pelo Conselho da Europa e foi objeto de um relatório da Comissão de Veneza.
As questões da ética da vida merecem ser debatidas durante toda a legislatura.
Nenhuma pessoa hesita em apoiar-se na única possibilidade de tratamento existente.
Vender cabritos sem ter cabras não prova por inferência a prática de crimes de corrupção.
A tese de que o exercício de direitos justifica, sem o reexame obrigatório, a manutenção da prisão preventiva não se integra no sistema de valores constitucionais.
Os pais não merecem censura quando pre-tendem que o sobrevivente debata a responsabilidade.
Dois astronautas da missão espacial Shenzhou-16 mostraram como é possível jogar pingue-pongue com uma gotícula de água em vez de uma bola. Ao início, é possível ver que se for usada uma raquete normal a gota fica colada à superfície e que é necessário envolver a raquete numa toalha para que a gota seja repelida e o jogo seja possível.
PSP identificou cerca de 20 pessoas.
Tribunal de Viseu libertou o homem, que ateou um incêndio, a 22 de agosto de 2022, em São Vicente de Lafões, no concelho de Oliveira de Frades.
Arguido está acusado de dois crimes de homicídio na forma tentada e um crime de detenção de arma proibida.