Foi publicada a lei que estabelece o regime da regulação das responsabilidades parentais por mútuo consenso. O regime comporta, a meu ver, dois erros: esvazia um tribunal de natureza especializada da regulação de tal exercício em todos os casos em que os progenitores do menor cessem a vida em comum, bem como quando pretendam alterar o regime fixado; o requerimento, dirigido a qualquer Conservatória do Registo Civil, pode ser assinado pelos próprios pais ou pelos seus procuradores.
No primeiro caso, o que está em causa é o esvaziamento do Tribunal de Família e Menores da referida regulação. O foco principal é tratar-se de uma matéria em que não vigora a liberdade contratual, mas antes o superior interesse do menor. Esta é uma das matérias que nunca deveria sair da decisão de um juiz e de um procedimento a correr num tribunal de especialidade.
O legislador, em vez de densificar o tribunal com meios e formação especial, afasta o assunto desse tribunal e remete-o para uma Conservatória. Depois, os progenitores podem fazê-lo sem a presença de advogado; basta serem representados por um procurador.
Desjudicializa-se o superior interesse do menor e permite-se que qualquer pessoa represente os progenitores.