Em Portugal qualquer observador constata que o sistema legal de combate à corrupção necessita, urgente e principalmente a montante do sistema, de aperfeiçoamentos legais.
Caso contrário, continuamos a fazer de conta que se combate a corrupção quando nem sequer se conseguem investigar devidamente diversos casos, nomeadamente os praticados de forma organizada e em que os respetivos agentes se escudam em cuidadosos pactos de silêncio porque sabem e conhecem a impotência do atual sistema legal para fazer face a tais pactos.
Como sucede no combate a outros tipos de criminalidade, só se conseguirá ultrapassar os mencionados pactos de silêncio entre criminosos se se der a quem se prontificar a colaborar espontânea e ativamente na descoberta da verdade, desde logo, na fase de inquérito (início da investigação) uma garantia de que face a tal colaboração ou será dispensado da pena ou beneficiará da atenuação especial da pena, como sucede, desde há muitos anos, com os traficantes de droga.
É um assunto debatido e mais que estudado que se não for dada tal garantia jurídica nenhum dos mencionados criminosos quererá colaborar com a justiça, o que implicará que muitos casos de corrupção não serão objeto sequer de investigação.
A questão que se coloca é esta: ou se quer combater efetivamente a corrupção ou não se quer, fazendo de conta.
O combate efetivo da corrupção não pode prescindir da colaboração premiada que, como é sabido, já existe em Portugal para determinados tipos de criminalidade, sendo que, além disso, não só diversas Convenções Internacionais mas também a própria coerência do sistema legal impõem a adopção dos adequados aperfeiçoamentos legais do sistema legal de combate à corrupção que como é evidente terão que observar e respeitar os princípios estruturantes do processo penal e garantir o contraditório.