A ex-Diretora de Serviço (DS) de Radioterapia do Instituto Português de Oncologia (IPO) de Lisboa foi demitida em 2016, de um dia para o outro, sem quaisquer antecedentes que o fizessem pressupor, com a alegação, não justificada, da ‘necessidade de dar nova orientação à Direção de Serviço’. Um cartãozinho de demissão ao estilo de Oliveira Salazar.
A ex-DS enviou à Ordem um extenso relatório com as suas múltiplas atividades em benefício do IPO, do interesse público e dos doentes, com a demonstração da extraordinária redução no envio de doentes para o setor privado e referência às irregularidades por ela denunciadas no passado, que culminaram num processo, com acusações, que está a decorrer.
Porque ainda continuam a ser enviados muitos doentes para o privado, a ex-DS insistiu na aquisição de mais dois aparelhos de radioterapia para o IPO, o que permitira uma enorme poupança para o SNS. Foi secamente demitida.
Um Conselho de Administração tem o direito de substituir um DS. Mas quando essa demissão, um fenómeno raríssimo, se caracteriza por ser estranha, abrupta e, apesar de um pedido formal escrito, inexplicada, erguem-se dúvidas naturais.
Em nome da transparência pública, exigem-se esclarecimentos.