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José Manuel Silva

Demissão

Quando a demissão se caracteriza por ser inexplicada, erguem-se dúvidas.

José Manuel Silva 9 de Fevereiro de 2017 às 00:30
A ex-Diretora de Serviço (DS) de Radioterapia do Instituto Português de Oncologia (IPO) de Lisboa foi demitida em 2016, de um dia para o outro, sem quaisquer antecedentes que o fizessem pressupor, com a alegação, não justificada, da ‘necessidade de dar nova orientação à Direção de Serviço’. Um cartãozinho de demissão ao estilo de Oliveira Salazar.

A ex-DS enviou à Ordem um extenso relatório com as suas múltiplas atividades em benefício do IPO, do interesse público e dos doentes, com a demonstração da extraordinária redução no envio de doentes para o setor privado e referência às irregularidades por ela denunciadas no passado, que culminaram num processo, com acusações, que está a decorrer.

Porque ainda continuam a ser enviados muitos doentes para o privado, a ex-DS insistiu na aquisição de mais dois aparelhos de radioterapia para o IPO, o que permitira uma enorme poupança para o SNS. Foi secamente demitida.

Um Conselho de Administração tem o direito de substituir um DS. Mas quando essa demissão, um fenómeno raríssimo, se caracteriza por ser estranha, abrupta e, apesar de um pedido formal escrito, inexplicada, erguem-se dúvidas naturais.

Em nome da transparência pública, exigem-se esclarecimentos.
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