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Luís Menezes Leitão
Acesso à advocacia
Não faz sentido que a profissão tenha requisitos de acesso inferiores.
Luís Menezes Leitão22 de Setembro de 2021 às 00:30
A Assembleia Geral da Ordem dos Advogados (OA) deliberou propor ao Parlamento uma alteração ao seu Estatuto no sentido de consagrar a exigência, para o acesso ao estágio, não só da licenciatura em Direito, mas também de mestrado ou doutoramento ou pós-graduações reconhecidas. Tal é perfeitamente justificado, dado que não só corresponde ao que se prevê para o acesso à magistratura, como também ao que se pratica na Alemanha, Itália, França e Espanha.