Realiza-se hoje no Supremo Tribunal de Justiça a cerimónia de abertura do ano judicial, a qual deve, nos termos legais, ter lugar todos os anos no início do ano civil.
Efectivamente, dispõe o art. 27º, nº 2, da Lei da Organização do Sistema Judiciário, Lei 62/2013, de 26 de Agosto, que “a abertura do ano judicial é assinalada pela realização de uma sessão solene no Supremo Tribunal de Justiça, na qual usam da palavra, de pleno direito, o Presidente da República, o Presidente da Assembleia da República, o Presidente do Supremo Tribunal de Justiça, o Primeiro-Ministro ou o membro do Governo responsável pela área da justiça, o Procurador-Geral da República e o Bastonário da Ordem dos Advogados”.
Ver comentários