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Luís Menezes Leitão
Acórdão
Investigação criminal não pode actuar à margem da Constituição e do Estado de Direito.
Luís Menezes Leitão11 de Maio de 2022 às 00:30
No seu Acórdão 268/2022 o Tribunal Constitucional declarou a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, de várias disposições da Lei 32/2008, de 17 de Julho, relativa à conservação e transmissão de dados às autoridades para fins de investigação criminal.
No entender do Tribunal Constitucional, uma obrigação geral de conservação por um ano dos dados de tráfego e de localização de todas as pessoas viola o direito à privacidade e à autodeterminação informativa.