Em março quando entrou em vigor o DL 10/2015 (RJACSR), que alterou muitas regras, não existiu por parte das associações que representam o sector de restauração qualquer tipo de reação crítica.
Por exemplo, no caso de uma falta de asseio e higiene, a legislação não diferenciou um ilícito leve, em que se tem que corrigir as faltas detetadas, dos casos mais graves em que se exige o encerramento do estabelecimento pelo risco que representa para a saúde pública.
Agora, o valor das coimas é imposto pelo número de funcionários que a empresa tem independentemente do lucro que obtém por ano. Por exemplo, pela falta de asseio uma pequena empresa pagava um mínimo de 500 euros e passou para 8 200 euros. Isto porque tem 10 trabalhadores que incluem os sócios.
Não havendo críticas do sector ao diploma, quando começarem a receber as coimas para pagar, não culpem os inspetores. Estes apenas fazem cumprir as leis que outros aprovaram.