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Manuel Maria Rodrigues
Fogo amigo
Se a fiscalização é escassa, punam-se a si próprios pela sua incapacidade.
Manuel Maria Rodrigues10 de Maio de 2022 às 00:30
O TC dá razão à Provedora de Justiça e considera inconstitucionais os artigos 4º e 6º da Lei dos Metadados, que transpôs a Diretiva europeia de 2006. O TC também entende que a lei não prevê o armazenamento desses dados em Portugal ou noutro Estado-Membro da UE, pondo em causa o direito de o visado controlar e auditar o tratamento dos seus dados, bem como, a garantia constitucional de fiscalização por autoridade administrativa independente.