A anunciada revisão da reforma do mapa judiciário, ao procurar aproximar mais os tribunais dos cidadãos, desígnio que ninguém questionará, arrisca iniciar a pulverização de jurisdições que, desde a reforma de 1999, deram boa conta de si com a sua inserção territorial, por princípio, ao nível do antigo círculo judicial.
Falamos da jurisdição de família e menores, apregoando-se que esta poderá ser atribuída a instâncias (tribunais) de competência genérica ou mesmo cível. O mesmo motivo poderá, a prazo, vir a ser convocado relativamente a jurisdições com especialização ainda mais sedimentada, mormente a laboral.
E por parte de poderes locais cuja preocupação, bastas vezes, é a de evitar perda de estatuto, já que em outras tantas nunca se empenharam na manutenção dos tribunais nas correspondentes autarquias.
É esmagadora a prova dada pela especialização, contando com juízes, procuradores e funcionários judiciais experientes e exclusivamente dedicados, existindo rede eficaz a envolver os serviços coadjuvantes dos tribunais. A desejável aproximação dos tribunais aos cidadãos, com desdobramento, por exemplo, não nos deve fazer regredir ao século passado.
Ainda se está a tempo!