Com o início das aulas do ensino superior e a consequente azáfama para encontrar alojamento, o pai de uma aluna que foi estudar para Coimbra, tendo residência na Figueira da Foz, pediu esclarecimentos ao Fisco sobre que despesas podia deduzir no IRS com a deslocação da filha. A resposta foi a seguinte: podem ser deduzidas em IRS as despesas com a arrendamento de alojamento desde que o aluno não tenha mais de 25 anos e frequente um estabelecimento de ensino superior que esteja a mais de 50 quilómetros da sua residência.