O caso da mãe a quem o Estado retirou sete filhos institucionalizando-os com vista à adoção: vivia com 300€ por mês, pobreza extrema.
Nenhuma das crianças foi ainda adotada.
A mãe visita-as, apesar de o Supremo ter ordenado a suspensão das visitas. A mãe pediu a intervenção do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, que decidiu a seu favor, criticando os tribunais portugueses. Considerou que a medida de retirar as crianças foi excessiva, uma vez que não havia sinais de maus-tratos e que a ordem para laqueação das trompas é abusiva, condenando o Estado a indemnizá-la em 15 mil €.
Como se concilia o interesse da mãe com o dos filhos? Tudo leva a crer que as medidas adotadas são do superior interesse das crianças, cortando o vínculo com a mãe biológica para o poder criar com os pais adotivos. O Estado estava a proteger as crianças que, apesar de não sujeitas a maus-tratos físicos, não tinham acesso a condições mínimas de sobrevivência.
Se assim não for, cada vez que o Estado faz esta opção contra a vontade dos pais biológicos, deve indemnizá-los? A experiência demonstra que mais vale prevenir do que remediar. Não é este o entendimento do Tribunal Europeu, só que a sua decisão não prevalece sobre as dos nossos tribunais.