Assiste-se a um aumento da violência entre os jovens que, por sua vez, fazem aumentar o número de jovens que cedo começam a ter contacto com a Justiça, em particular com os tribunais, como responsáveis por comportamentos criminais assim entendidos pela lei penal. Por outro lado crescem, de igual modo, os crimes de violência doméstica entre adultos, que afinal deveriam ser a referência e o exemplo para estes jovens.
Tendo como matriz adultos agressores, os jovens serão os futuros agressores do amanhã, o que já se começa a registar. De alguma forma ter-se-á de agir em prol de uma consciencialização cívica destes jovens, evitando a proliferação de episódios, por vezes até filmados e colocados nas redes sociais, como recentemente e mais uma vez se verificou.
Face a este factualismo, já muitos se interrogam da necessidade de haver um decréscimo no que toca à idade da inimputabilidade jurídico-penal, atualmente nos 16 anos. Por exemplo, no sistema francês essa responsabilidade fixou-se nos 13 anos e no inglês nos 10 anos de idade. No entanto, a questão que subjaz a uma eventual alteração é se tal, sem mais, resolveria o problema.
Como se sabe, o adolescente com menos de 16 anos é inimputável mas não impune, pois pode ser responsabilizado pelos seus atos e responde por eles conforme a Lei Tutelar Educativa.