É comum os jovens envolverem-se em relações problemáticas de namoro, reciprocamente ofendendo-se verbal e fisicamente. Não sabem que a lei prevê que comete um crime de violência doméstica quem infligir maus-tratos físicos ou psíquicos, incluindo ofensas sexuais, a pessoa de outro ou do mesmo sexo com quem mantenha ou tenha mantido relação de namoro.
Alguém deverá elucidar, pelo menos aos jovens a partir dos 16 anos, que o crime de violência doméstica é aplicado à violência no namoro. Deve-lhes ser explicado que se trata de crime público e não depende de apresentação de queixa e não é passível de desistência.
Ser-lhes-ia útil saberem que uma condenação criminal fica averbada no certificado de registo criminal, com as consequências para o futuro, designadamente quando chegarem ao mercado de trabalho e lhes pedirem tal documento.
Os tribunais têm sido complacentes ao não aplicarem a jovens violentos o crime de violência doméstica, ficando-se, por norma, por outro tipo de crimes que não revestem idêntica gravidade.
Mais do que informar, impõe-se a prevenção no seio familiar, sabendo-se que a violência no relacionamento dos jovens advém, amiúde, da forma como as suas figuras de referência se relacionam.