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Paula Varandas
Guerra aberta
Os advogados têm um regime contributivo que em nada os protege.
Paula Varandas20 de Janeiro de 2018 às 00:30
Os Advogados descontam para a Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores (CPAS) 21%, não do que auferem, mas sim de um rendimento presumido que, no caso do 5º escalão (maioria), equivale a duas Remunerações Mínimas Mensais Garantidas.
Por outro lado, no regime contributivo da Segurança Social (SS) a taxa atual (29%) aplicável aos trabalhadores independentes é aplicada sobre 70% do rendimento, uma vez que se presume um valor de 30% necessário para despesas no exercício de atividade.