Barra Cofina

Correio da Manhã

Colunistas
8
Conteúdo exclusivo para Assinantes Se já é assinante faça LOGIN Assine Já

Paula Varandas

Guerra aberta

Os advogados têm um regime contributivo que em nada os protege.

Paula Varandas 20 de Janeiro de 2018 às 00:30
Os Advogados descontam para a Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores (CPAS) 21%, não do que auferem, mas sim de um rendimento presumido que, no caso do 5º escalão (maioria), equivale a duas Remunerações Mínimas Mensais Garantidas.

Por outro lado, no regime contributivo da Segurança Social (SS) a taxa atual (29%) aplicável aos trabalhadores independentes é aplicada sobre 70% do rendimento, uma vez que se presume um valor de 30% necessário para despesas no exercício de atividade.



Ver comentários
Hoje nas bancas
Capa do Dia
A primeira página do Correio da Manhã e o acesso ao e-paper Ver todas as
primeiras páginas
C-Studio