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Paula Varandas
Padrastos
A alteração da lei civil foi feita sem a mudança da lei penal.
Paula Varandas3 de Novembro de 2018 às 00:30
O Código Penal prevê que pratica o crime de violência doméstica quem infligir maus-tratos físicos ou psíquicos, incluindo castigos corporais, privações da liberdade e ofensas sexuais entre pessoas da mesma família, que vivem na mesma casa, casadas ou em união de facto, que têm filhos em comum, pessoas que já estão separadas ou cuja relação já terminou e, por último, entre pessoas que têm uma relação de namoro apesar de não morarem juntas.